Texto redigido por: Zack Lopez
_Em ano eleitoral, onde a disputa política atinge seu ápice, é ainda mais evidente a relevância de manter a ética e a legalidade como fundamentos inabaláveis do processo democrático. No entanto, é alarmante testemunhar como alguns indivíduos, *carentes de escrúpulos e movidos por interesses pessoais*, optam por violar não apenas as leis eleitorais, mas também os preceitos morais mais básicos ao disseminar mentiras e fake news com o *intuito de manipular a opinião pública e influenciar o resultado das eleições*_
_Nesse contexto, é imperativo destacar a importância *dos artigos 138 a 140 do Código Penal Brasileiro, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria*. Ao atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, ao ofender a reputação de outrem ou ao desferir ataques à dignidade de uma pessoa, os responsáveis por tais condutas não apenas transgridem a lei, mas também desrespeitam os valores fundamentais da convivência em sociedade._
_Além disso, *a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 243, e a Lei nº 13.834/2019, que inseriu o artigo 326-A no Código Eleitoral, estabelecem medidas específicas para coibir a disseminação de fake news durante o período eleitoral*. No entanto, a falta de efetividade na aplicação dessas leis permite que alguns indivíduos continuem agindo de maneira irresponsável e criminosa, comprometendo a integridade das eleições e a credibilidade das instituições democráticas._
_Diante desse cenário, é urgente que a sociedade e as autoridades competentes ajam com firmeza e determinação para responsabilizar aqueles que insistem em violar as leis e os princípios éticos durante o processo eleitoral. A punição exemplar dos infratores, em conformidade com os dispositivos legais pertinentes, é essencial para resguardar a integridade do sistema democrático e restaurar a confiança dos cidadãos nas instituições políticas. *Não podemos permitir que a democracia seja subjugada pela desonestidade e pela manipulação.*_
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